JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-73.2021.5.08.0207

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-73.2021.5.08.0207, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no acórdão embargado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para negar provimento ao agravo da parte, em razão da aplicação do óbice processual contido no art. 896, §1º-A da CLT. 2. Ademais, mostra-se desnecessária a manifestação desta Turma acerca da matéria suscitada, por se vincular à questão de fundo e, por consequência, não guardar pertinência ao óbice processual constatado pelo acórdão embargado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000660-73.2021.5.08.0207. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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