JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000459-07.2020.5.14.0092

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0000459-07.2020.5.14.0092, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). O acórdão embargado registrou que não foram transcritos os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma do art. 896, §1º-A da CLT, ressaltando que não atende ao pressuposto legal a mera transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido. As razões apresentadas pelo embargante, que não se fundamentam em nenhuma das hipóteses dos arts. 1.022, I e II, do CPC/2015 e 897-A da CLT, evidenciam o seu inconformismo com a tese jurídica adotada de forma fundamentada no acórdão embargado, bem como a pretensão infringente do recurso, o que não se coaduna com estreito fim dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000459-07.2020.5.14.0092. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). 1. A 8ª Turma negou provimento ao agravo por ausência de indicação dos trechos com os objetos de insurgência, tendo a parte efetuado a transcrição integral do acórdão recorrido. 2. A reclamada aponta omissão e contradição na decisão embargada. 3. Entretanto, verifica-se que a d…

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