JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011680-23.2014.5.18.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Recurso de Revista 0011680-23.2014.5.18.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMETO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS EXCLUÍDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RC Nº 45.051/GO. Em face de possível ofensa ao § 1° do art. 71 da Lei 8.666/1993 determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS EXCLUÍDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RC Nº 45.051/GO. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a existência de negativa de vigência ao § 1° do art. 71 da Lei 8.666/1993, bem como o desrespeito ao que decidido nos julgamentos da ADC 16/DF e do RE 760.931-RG/DF, julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 45.051/GO, ajuizada pelo Estado de Goiás, para cassar o acórdão proferido por esta Turma, por meio do qual não foi exercido o juízo de retratação e mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Desse modo, em observância à decisão proferida na citada reclamação, afasta-se a responsabilidade subsidiária do Estado de Goiás pelos créditos da reclamante e, em consequência, exclui-se o ente púbico da lide. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011680-23.2014.5.18.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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