- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0020258-48.2014.5.04.0731, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1 - Esta 8ª Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte autora, acolhendo a preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional em face das omissões não sanadas no acórdão do Tribunal Regional. 2 - O reclamado alega que o acórdão embargado incorreu em omissão, na medida em que não observou a ausência de vícios na decisão do Tribunal Regional. 3 - Ao contrário do que sustenta o embargante, os registros fáticos contidos no acórdão regional não esclarecem acerca da alegada existência nos autos de laudos médicos e laudo pericial judicial que, se analisados, poderiam ser suficientes para novo enquadramento jurídico por esta Corte acerca do direito à estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional e inaptidão laborativa do reclamante. 4 - Assim, restaram esclarecidos os motivos e fundamentos pelos quais foi acolhida a preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional, não havendo omissão a ser sanada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020258-48.2014.5.04.0731. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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