- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0101775-88.2016.5.01.0052, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMANTES INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte autora, acolhendo a preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional em face das omissões não sanadas no acórdão do Tribunal Regional. 2. A reclamada alega que o acórdão embargado incorreu em omissão, na medida em que não observou que toda a matéria fática suscitada pela parte autora já havia sido analisada e registrada no acórdão do Tribunal de origem. 3. Ao contrário do que sustenta a embargante, o acórdão regional não esclarece fatos ocorridos, especialmente quanto aos possíveis embaraços causados pela empresa para a prestação de socorro à vítima e que poderiam ser suficientes para novo enquadramento jurídico da questão controvertida por esta Corte. 4. Assim, restaram esclarecidos os motivos e fundamentos pelos quais foi acolhida a preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional, não havendo omissão a ser sanada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101775-88.2016.5.01.0052. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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