- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Embargos de Declaração 1000765-39.2020.5.02.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 896, §1.º-A, I E IV, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . O recurso de revista possui indicação de trecho para fins de prequestionamento somente em relação ao tópico de negativa de prestação jurisdicional, que por sua vez teve seu seguimento negado por óbice do art. 896, §1.º-A, IV, da CLT. A parte não indicou trecho do acórdão para fins de prequestionamento em relação à discussão da matéria pretendida, qual seja, a expedição de ofícios, o que torna inviável o prequestionamento da matéria, conforme art. 896, §1.º-A, I, da CLT, e consequente cotejo analítico, vez que atribui ao julgador realizar um mister que se insere nas atribuições da parte. Inexiste, portanto, omissão neste aspecto, de modo que a alegação da parte se revela como inconformismo, o que não impulsiona o apelo nos termos do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000765-39.2020.5.02.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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