- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-21.2018.5.12.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu, com base no laudo pericial, que a reclamante realizava a higienização de banheiros de uso coletivo de grande circulação, de acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Ressaltou, ainda, a irregularidade no fornecimento de EPIs e destacou que , mesmo que houvesse fornecimento regular, os equipamentos não teriam o condão de afastar a insalubridade a que estava exposta a reclamante. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há falar em contrariedade à Súmula nº 448 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000827-21.2018.5.12.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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