- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020543-30.2017.5.04.0733, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu, com base no laudo pericial, que a reclamante realizava, de forma habitual, a limpeza, higienização e coleta de lixo dos banheiros, os quais eram utilizados pelos funcionários e por outras pessoas usuárias da sede periciada, sem precisar o número dessas, de acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 , e sem a comprovação da utilização rotineira de EPIs com a possibilidade de eliminação dos agentes insalubres encontrados no local. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há falar em contrariedade à Súmula nº 448 desta Corte ou em violação dos arts. 189 e 190 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020543-30.2017.5.04.0733. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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