- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0021027-81.2016.5.04.0021, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCLARECIMENTOS. VÍCIO SANADO SEM EFEITO MODIFICATIVO . Caso em que são providos os Embargos de Declaração, sem efeito modificativo, para, suprindo omissão, consignar ser indevida a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC. Isso porque, no caso dos autos, não está demonstrada cabalmente a intenção dolosa da reclamada de procrastinar indevidamente o feito com a interposição do Agravo Interno, mas o exercício do direito à ampla defesa. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021027-81.2016.5.04.0021. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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