JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000033-06.2022.5.12.0019

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000033-06.2022.5.12.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. NÃO APRECIAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCLARECIMENTOS. VÍCIO SANADO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que são providos os Embargos de Declaração, sem efeito modificativo, para, suprindo omissão, consignar ser indevida a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC. Isso porque, no caso dos autos, não está demonstrada a intenção dolosa da reclamada de procrastinar indevidamente o feito com a interposição do Agravo Interno, mas o exercício do direito à ampla defesa. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000033-06.2022.5.12.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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