- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101298-72.2018.5.01.0221, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST . A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, em especial o depoimento da preposta da empresa reclamada, expressamente consignado que a reclamante estava subordinada à gerente, tinha controle de horário e não era autorizada a dispensar ou admitir empregado, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a efetiva outorga de poderes de mando e gestão à obreira, de forma a enquadrá-la na exceção do art. 62, II, da CLT. Assim, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101298-72.2018.5.01.0221. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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