JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101781-87.2017.5.01.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101781-87.2017.5.01.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO TOMADOR DE SERVIÇOS. Diante da premissa fática de que o contrato firmado entra a empresa prestadora de serviços e a empresa tomadora de serviços perdurou entre 5/8/2013 a 31/12/2016, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível verificar a manutenção da prestação de serviços a favor do tomador de serviços no período posterior a 31/12/2016, de forma a ampliar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Ademais, impende assinalar que esta Corte possui entendimento quanto à possibilidade de limitação temporal da condenação imposta à empresa tomadora de serviços ao período de efetiva prestação de serviços a seu favor . Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101781-87.2017.5.01.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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