Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100367-13.2021.5.01.0432
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, do exame do trecho transcrito pela parte recorrente, verifica-se que não há como se aferir a al…