JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108100-02.2009.5.01.0060

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108100-02.2009.5.01.0060, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA A PETROS. REPACTUAÇÃO. AFRONTA À COISA JULGADA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.º 422 DO TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem entendeu que, não tendo a PETROS, em momento algum da fase de conhecimento, alegado a existência do aludido fato impeditivo ao deferimento da pretensão autoral, conquanto tenha a repactuação sido firmada em momento anterior ao próprio ajuizamento da Reclamação Trabalhista, não poderia esse fato ser levado em consideração apenas na fase de execução, sob pena de afronta à coisa julgada. A reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, apenas afirma que, por força do ato jurídico perfeito, deveria ter sido reconhecida a repactuação e afastada a aplicabilidade do art. 41 do Regulamento da PETROS. Assim, não tendo sido impugnado o fundamento pelo qual a Corte de origem entendeu inviável a análise da repactuação, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0108100-02.2009.5.01.0060. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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