JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0076500-40.2009.5.01.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0076500-40.2009.5.01.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 . 467/2017 . EXECUÇÃO. REPACTUAÇÃO. EFEITOS. PRECLUSÃO. COISA JULGADA . No presente caso, o Tribunal Regional foi enfático no sentido de que os efeitos da repactuação deveriam ter sido articulados como matéria de defesa, na fase de conhecimento e, assim não ocorrendo, a respectiva discussão encontra-se acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, sendo que o Juízo da execução deve se ater ao comando sentencial transitado em julgado. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0076500-40.2009.5.01.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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