JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0126600-37.2009.5.05.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0126600-37.2009.5.05.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REPACTUAÇÃO. QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Por ocasião do recurso de revista, a executada deixou inatacado o fundamento nodal assentado pelo Tribunal de origem para negar provimento ao agravo de petição, qual seja, a de que a discussão sobre os efeitos da repactuação, como matéria de defesa, encontrava-se acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, haja vista o dever do Juízo da execução de se ater ao comando sentencial transitado em julgado. Diante disso, não merece prosperar agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de admissibilidade. Correta a aplicação da Súmula 422 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0126600-37.2009.5.05.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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