- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012653-65.2017.5.15.0076, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O Tribunal Regional decidiu a lide de acordo com a causa de pedir e o pedido constantes da inicial, afeto aos reflexos das promoções postuladas eventualmente deferidas em juízo, com indicação expressa sobre as parcelas que sofrerão sua incidência. Logo, não há cogitar em violação do art. 492 do CC. 2. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 . A decisão regional se encontra alinhada à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, a qual, com fundamento no art. 461, §§ 2° e 3°, da CLT, segue no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, acabou por não observar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das respectivas diferenças salariais e reflexos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012653-65.2017.5.15.0076. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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