- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 0000621-13.2019.5.06.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. LEI N.º 8.906/94. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jornada de trabalho do advogado empregado encontra previsão expressa no art. 20, "caput", da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), que dispõe "A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva" . 2. Nesse contexto, esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que, nos casos em que o advogado empregado for contratado após o advento da Lei nº 8.906/94, exige-se cláusula expressa como condição à caracterização do regime de dedicação exclusiva, não havendo falar na mera presunção de sua existência em razão de prestação de serviços em jornada superior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a existência de trabalho em regime de dedicação exclusiva, a despeito de não haver cláusula contratual expressa nesse sentido. 4. Dessa feita, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se dissonante da jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 5. Assim, correta a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a sentença mediante a qual se julgara procedente o pedido de condenação ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas acima da 4ª diária e 20ª semanal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000621-13.2019.5.06.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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