JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000172-02.2021.5.06.0005

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Recurso de Revista 0000172-02.2021.5.06.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADVOGADACONTRATADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.906/94.DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUALEXPRESSO. HORAS EXTRAS DEVIDAS . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência predominante no TST. 2 - No caso concreto , o Tribunal Regional entendeu que, como no contrato laboral estava prevista jornada diária de oito horas e quarenta e quatro semanais, era desnecessário constar cláusula expressa de exclusividade no contrato de trabalho, uma vez que tal exclusividade estava presumida. 3 - O art. 20 da Lei nº 8.906/94 determina que a jornada laboral do advogado empregado seja de quatro horas diárias e vinte horas semanais, exceto acordo ou convenção coletiva ou em caso dededicação exclusiva, a qual, segundo o art. 12 do Regulamento Geral da OAB, deve estar expressamente prevista em contrato individual de trabalho. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de que é necessário haver cláusula expressa de exclusividade no contrato laboral, sob pena de pagamento de horas extras excedentes da 4ª diária e/ou 20ª semanal. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000172-02.2021.5.06.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000646-59.2018.5.02.0073

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. NECESSIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. ARTIGO 20 DA LEI 8.906/94. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 12 DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a SBDI-1, após a entrada em vigor do Estatuto da Advocacia, a configuração da dedicação exclusiva depende de ajuste con…

Agravo 0000621-13.2019.5.06.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. LEI N.º 8.906/94. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jornada de trabalho do advogado empregado encontra previsão expressa no art. 20, "caput", da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), que dispõe "A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínua…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001413-38.2013.5.02.0058

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO APÓS O ADVENTO DA LEI 8.906/1994. PERÍODO DE 1º DE JUNHO DE 2009 A 07 DE JUNHO DE 2011 . DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST . 2 - Aconselháve…

Agravo 1000021-45.2019.5.02.0055

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADVOGADO EMPREGADO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 4ª HORA DIÁRIA. 2. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. O artigo 20 da Lei nº 8.906/94 fixou a jornada de trabalho do advogado empregado em, no máximo,…

Recurso de Revista 0001568-91.2017.5.10.0021

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ADVOGADA - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CONTRATO - HORAS EXTRAS A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBD-1 do TST, interpretando os artigos 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e 20 da Lei nº 8.906/94, em relação às empresas privadas, firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado for contratado após o advento da referida Lei, se exige a cláusula expressa como condição ess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.