JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001621-13.2012.5.04.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001621-13.2012.5.04.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TLSV ENGENHARIA LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. JORNADA EXTERNA. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO PAGO POR FORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DEVOLUÇÃO DE DIFERENÇAS A TÍTULO DE VALE-REFEIÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA TLSV ENGENHARIA LTDA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001621-13.2012.5.04.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (TLSV ENGENHARIA LTDA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS . NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional analisou os fatos e as provas constantes dos autos e concluiu que, embora o trabalho do Reclamante fosse externo, a Reclamada tinha meios para controlar a sua jornada de trabalho. II. Inv…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/15 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. SÚMULA 219/I/TST. RECLAMAÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da Súmu…

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