- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020301-75.2014.5.04.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (TLSV ENGENHARIA LTDA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS . NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional analisou os fatos e as provas constantes dos autos e concluiu que, embora o trabalho do Reclamante fosse externo, a Reclamada tinha meios para controlar a sua jornada de trabalho. II. Inviável o processamento do recurso de revista, na forma pretendida pela Reclamada, porque decisão diversa importaria em revolver matéria fático-probatória, o que é vedado nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SALÁRIO PAGO " POR FORA " . NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu comprovado que o Reclamante recebia parte do salário de forma extrafolha. II. Não se viabiliza o processamento do recurso de revista por indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal Regional decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, notadamente a prova oral, expondo os motivos pelos quais condenou a Reclamada, na forma do disposto no art. 371 do CPC/15 . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (TLSV ENGENHARIA LTDA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 219, I, DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nº 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. No caso, a parte Autora não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado na Súmula nº 219, I, deste Tribunal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020301-75.2014.5.04.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.