JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001509-11.2017.5.07.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001509-11.2017.5.07.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . As teses recursais, no sentido de que deve ser aplicada a prescrição total ao pedido reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação e consequente integração ao salário; bem como de que a parcela possui natureza indenizatória, diante da previsão em acordos coletivos, e de que não há integração de tal verba na remuneração do autor, diante da adesão da ré ao PAT e de norma coletiva posteriores à sua admissão; e, ainda, de que deve ser aplicada a prescrição quinquenal às diferenças de FGTS devidas, diante de eventual declaração da natureza salarial do auxílio-alimentação, estão superadas pela jurisprudência cristalizada nesta Corte. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001509-11.2017.5.07.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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