JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011293-39.2017.5.03.0041

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011293-39.2017.5.03.0041, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. Consoante o entendimento desta Corte Superior, não é aplicável a prescrição total, prevista na Súmula n° 294 do TST, à pretensão de reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que, ao longo do contrato, passou a ser pago como parcela indenizatória por força de previsão em norma coletiva ou de adesão ao PAT. Com efeito, não incide a prescrição total sobre a pretensa integração do auxílio-alimentação no cálculo de outras verbas, porque não se funda em ato lesivo único (alteração do pactuado), mas em ato lesivo sucessivo (descumprimento do pactuado), tendo em vista que a lesão se renova a cada mês em que o reclamado realiza o pagamento da referida parcela sem repercuti-la nas demais verbas durante a contratualidade. 2. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Está registrado no acórdão regiona l que o banco reclamado admitiu o pagamento do auxílio-alimentação desde a contratação da reclamante, em 1985, sendo certo que não comprovou que a verba detinha natureza indenizatória desde aquela época. Há premissa fática na decisão recorrida, ainda, de que o reclamado está inscrito no PAT desde 1992. Diante desse contexto, a decisão do Regional, ao reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, além de não violar os arts. 7º, XXVI, da CF, 818 e 458 da CLT e 373, I, do CPC, está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 413 da SDI-1. Incidência da Súmula nº 333 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO DO FGTS. REFLEXOS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. Diante da possível contrariedade à Súmula 362, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO DO FGTS. REFLEXOS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. A pretensão ao FGTS incidente sobre os valores decorrentes da integração do auxílio-alimentação pago durante a contratualidade se submete à prescrição trintenária, nos termos do atual item II da Súmula nº 362 do TST, ainda que o reconhecimento da natureza salarial da verba ocorra em juízo. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011293-39.2017.5.03.0041. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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