- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010759-71.2015.5.01.0025, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA INDENIZATÓRIA - ACORDO COLETIVO - ALTERAÇÃO DO PACTUADO - PRESCRIÇÃO TOTAL - SÚMULA Nº 294 DO TST. 1. No caso, foi comprovada a alteração da natureza da verba (auxílio-alimentação) em 1991 para indenizatória e a adesão da empresa ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Para aferir a alegação recursal contrária ao que registrou o Tribunal Regional , este Juízo deveria investigar o acervo probatório para saber o acerto ou desacerto da assertiva da Corte de origem a partir do que a parte recorrente alega em seu recurso , procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. A alteração do pactuado em 1991 - mudança de natureza salarial para indenizatória da ajuda-alimentação - equivale à prática de ato único do empregador. Incidência da Súmula nº 294 do TST, verbis : "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei" . 3. Uma vez que o auxílio-alimentação, constituído de natureza salarial, foi fruto de acordo coletivo, e não de disposição legal , e que, posteriormente, houve alteração do pactuado conferindo à referida verba natureza indenizatória, incide, na espécie , a prescrição total, consoante prescreve o mencionado verbete. 4. Assim, a decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, o que torna inviável o processamento do recurso de revista, a teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010759-71.2015.5.01.0025. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.