JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010973-84.2020.5.18.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010973-84.2020.5.18.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. ILEGALIDADE DAS RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CONAB. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA Nº 372 DO TST ANTES DA DECISÃO DO TCU. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 372, I, do TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. ILEGALIDADE DAS RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CONAB. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA Nº 372 DO TST ANTES DA DECISÃO DO TCU. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Discute-se, no caso dos autos, se o empregado da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - faz jus à incorporação da gratificação de função recebida por mais de 10 anos, nos termos da Súmula nº 372, I, desta Corte. Entretanto, há uma particularidade: o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela ilegalidade das resoluções da CONAB que autorizaram a incorporação de função e, por esta razão, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da ré para "excluir da condenação a incorporação da gratificação de função paga ao autor, por mais de 10 anos". Muito embora o TCU tenha decidido pela ilegalidade das resoluções da CONAB, tal decisão não alcança os trabalhadores da empresa, anteriormente admitidos, que já haviam preenchido os requisitos para obter a vantagem, ante os termos do artigo 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Entendimento contrário implicaria violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (artigo 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido (artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Ainda, há julgado desta Corte no sentido de que a gratificação de função deve ser mantida, ante a preservação da estabilidade financeira. Assim, a decisão regional deve ser reformada, visto que está contrária à disposição da Súmula nº 372, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade apenas de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos artigos 1.026 do CPC e 897-A da CLT. Todavia, no presente caso, o recorrente, ao opor embargos de declaração, teve por objetivo afastar equívoco no exame do tema anteriormente analisado. Desse modo, ao intentar solucionar a questão atinente ao conhecimento do seu apelo ainda no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, tencionando prevenir futura interposição de recurso de revista, privilegiou a duração razoável do processo, erigido ao status constitucional, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, bem como os Princípios da Economia Processual e Celeridade no trâmite das causas trabalhistas (artigo 765 da CLT), motivo pelo qual não se vislumbra o intuito protelatório dos embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010973-84.2020.5.18.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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