- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000774-38.2012.5.01.0040, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. BANCÁRIO. EMPREGADO CEDIDO À PREVI. HORAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA INDEVIDAS. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA . JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTE DA SBDI-1 DESTA CORTE. Constatado equívoco na decisão agravada, e em se tratando de recursos em face de acórdão regional que possivelmente violou o §2º do artigo 224 da CLT, dá-se provimento aos agravos para determinar o processamento dos agravos de instrumento. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. BANCÁRIO. EMPREGADO CEDIDO À PREVI. HORAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA INDEVIDAS. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTE DA SBDI-1 DESTA CORTE. Agravos de instrumento providos para determinar o processamento dos recursos de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do §2º do artigo 224 da CLT. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. BANCÁRIO. EMPREGADO CEDIDO À PREVI. HORAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA INDEVIDAS. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTE DA SBDI-1 DESTA CORTE. A jurisprudência pacificada nesta Corte, por meio de sua SbDI-1, é no sentido de que a cessão de empregados do Banco do Brasil para a Previ não acarreta o desempenho de atividades bancárias, sendo indevidos, portanto, as horas excedentes à 6ª diária, não se aplicando assim, a jornada especial dos bancários. Recursos de revista conhecidos e providos . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S. A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 . TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema nº 528 ( Leading Case : "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017 , foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000774-38.2012.5.01.0040. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.