- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000396-05.2018.5.02.0371, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIÁRIAS DE VIAGENS. INTEGRAÇÕES. O Regional entendeu devida a integração das diárias de viagem nas demais parcelas salariais em relação aos meses em que referida verba excedeu a 50 % do salário do reclamante. Desse modo, verifica-se que a decisão regional se coaduna com o entendimento preconizado na Súmula nº 101 do TST, segundo o qual " Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens .". Assim, descabe cogitar de violação do art. 457, § 1º, da CLT ou de divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000396-05.2018.5.02.0371. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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