- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001786-21.2017.5.07.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIÁRIAS PARA VIAGEM. A decisão do Tribunal Regional, no sentido de que "compreende-se na remuneração do empregado, as diárias para viagem que excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário", está em plena conformidade com a Súmula 101 desta Corte, incidindo à pretensão o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT. Ademais, a análise das peculiaridades do caso concreto, pretendida pela ré, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001786-21.2017.5.07.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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