JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0113000-76.2009.5.01.0044

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0113000-76.2009.5.01.0044, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. PAGAMENTO DO PERÍODO COMO LABOR EXTRAORDINÁRIO. REFLEXOS. CONHECIMENTO E NÃO ACOLHIMENTO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do art. 1.022 do CPC de 2015 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, § 1º, do CPC de 2015. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, registrou-se, na decisão embargada, a condenação da parte reclamada ao pagamento, como extraordinário, do período de intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT com a especificação dos respectivos reflexos, assentando-se, de forma clara expressa e coerente, que não há falar em repercussões do referido intervalo suprimido em horas extraordinárias (pagas e não pagas), uma vez que se cuida de parcelas de idêntica natureza. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0113000-76.2009.5.01.0044. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0107900-13.2009.5.02.0433

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. PAGAMENTO DO PERÍODO COMO LABOR EXTRAORDINÁRIO. PARÂMETROS DE CÁLCULO. DIVISOR E BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura ex…

Embargos de Declaração 0011243-19.2018.5.15.0146

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.02…

Agravo em Recurso de Revista 0001304-63.2015.5.09.0121

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/02/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO ESTATUÍDO PELO ART. 384 DA CLT. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA SÚMULA N° 366 DO TST. 1. Esta Corte Superior Trabalhista, em composição plenária, ao rejeitar o incidente de inconstitucionalidade suscitado em recurso de revista, decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal (TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal nos autos do RE…

Embargos de Declaração 0021788-20.2017.5.04.0202

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ANÁLISE DE PEDIDO SUCESSIVO. Hipótese em que é necessário o acolhimento dos embargos de declaração da reclamada apenas para complementar a prestação jurisdicional e sanar a omissão apontada. Verifica-se que, de fato, o acórdão embargado quedou-se silente quanto ao pedido sucessivo para limitação da condenação ao…

Embargos de Declaração 0020416-96.2017.5.04.0861

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 23. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, e imprimindo efetivo modificativo, condenar o reclamado ao pagamento das horas extras …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.