JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021788-20.2017.5.04.0202

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0021788-20.2017.5.04.0202, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ANÁLISE DE PEDIDO SUCESSIVO. Hipótese em que é necessário o acolhimento dos embargos de declaração da reclamada apenas para complementar a prestação jurisdicional e sanar a omissão apontada. Verifica-se que, de fato, o acórdão embargado quedou-se silente quanto ao pedido sucessivo para limitação da condenação ao período de vigência do artigo 384 da CLT, de modo a afastar a condenação de origem, que avançou para além de novembro de 2017. Cinge-se a controvérsia acerca da incidência do artigo 384 da CLT, revogado pela Lei nº 13.467/2017, ao contrato de trabalho iniciado antes da vigência da referida lei e que ainda se encontrava em vigor quando da prolação da sentença em 14/11/2018. Cumpre esclarecer que o intervalo do art. 384 da CLT possui natureza jurídica salarial. Tal como as horas extras em geral, é um salário condição, pois seu pagamento depende da configuração de determinadas circunstâncias ou fatos. Nesse sentido, a alteração legislativa que suprimiu o direito à parcela não alcança os contratos daquelas trabalhadoras que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas. A redução da remuneração da trabalhadora, embora não alterada a situação de fato que a amparava, é vedada pelo art. 7º, VI, da Constituição Federal. Assim sendo, rejeita-se o pedido sucessivo formulado pela ré. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar a omissão apontada. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021788-20.2017.5.04.0202. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000243-49.2016.5.13.0016

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AÇÃO COLETIVA - OMISSÃO CONSTATADA - LIMITAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. Esta Turma proveu o recurso de revista do Ministério Publico do Trabalho para deferir o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT a todas as empregadas que laboraram em j…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000194-88.2016.5.07.0011

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017 - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Ficou expressamente decidido no acórdão embargado que a revogação do art. 384 da CLT, ocorrida com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) , não se aplica aos contratos de trabalho iniciados antes de 11/11/2017…

Embargos de Declaração 0020416-96.2017.5.04.0861

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 23. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, e imprimindo efetivo modificativo, condenar o reclamado ao pagamento das horas extras …

Embargos de Declaração 0000111-49.2018.5.12.0048

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT E DA SÚMULA 366 DO TST. 1. Acolhem-se os embargos para sanar a omissão quanto ao exame do tema referente ao intervalo do art. 384 da CLT. 2. A controvérsia diz respeito à incidência da Súmula 366 do TST e do art. 58, §1.º, da CLT à condenação ao pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT. No caso, tendo em vista que o contrato d…

Agravo 0020839-35.2017.5.04.0383

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. MULHER. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. A controvérsia em torno da adequação constitucional do artigo 384 da CLT foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.