Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001804-68.2016.5.02.0446
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O acórdão embargado foi explícito ao analisar a matéria, sinalizando que a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada decorreu da aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST. Assim, ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001804-68.2016.…