Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010898-17.2018.5.03.0072
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. O acórdão embargado foi explícito ao analisar a matéria, sinalizando que a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada decorreu da aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST. Assim, ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior…