- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Embargos de Declaração 1001558-04.2019.5.02.0467, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. CONVERSÃO DO FEITO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO NO PRAZO DEFINIDO PELO JUÍZO. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não subsistem os vícios apontados pela parte reclamada, quanto ao exame da alegação de cerceamento de defesa, fundado na declaração de revelia, em suposta contrariedade ao artigo 847 da CLT, porquanto expressamente consignado que a fixação de prazo para apresentação de defesa por meio virtual, sem a prévia designação de audiência inaugural, justificou-se em razão da necessidade de medidas de combate à pandemia de Covid-19, na forma do artigo 6º do Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, da própria Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001558-04.2019.5.02.0467. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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