JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000664-65.2020.5.02.0314

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

TST – Agravo 1000664-65.2020.5.02.0314, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 31/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. CERCEAMENTO DE DEFESA. CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA INAUGURAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 335 DO CPC E DO ARTIGO 6º DO ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE 2020. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal regional registrou que a ré, apesar de devidamente notificada, apresentou defesa fora do prazo, confirmando a revelia declarada pelo Juízo de primeiro grau. 2. Ademais, consignou que a agravante não arguiu a nulidade do processo na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos. Não se verifica, portanto, ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000664-65.2020.5.02.0314. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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