JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010995-75.2016.5.18.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010995-75.2016.5.18.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ESU 2008. DIFERENÇAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Conforme devidamente fundamentado na decisão embargada, o reclamante deixou de transcrever todos os fundamentos de fato e de direito indispensáveis ao deslinde da controvérsia, mormente no que tange à própria identificação das parcelas que teriam sido supostamente suprimidas de forma indevida, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Embargos de declaraçãodesprovidos,ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010995-75.2016.5.18.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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