JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101394-90.2018.5.01.0026

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101394-90.2018.5.01.0026, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRABALHADOR QUE NÃO INTEGRA O ROL DE SUBSTITUÍDOS. Na hipótese, a Corte regional consignou, na decisão recorrida, que "pela listagem apresentada pelo sindicato indicando o rol de substituídos na ação original (a qual tenho acesso porque a ação tramitou neste juízo) que não consta o nome do embargado - na verdade, nem ele nega isso na defesa, afirmando apenas que a substituição é geral" . Acerca do tema, entende-se que a decisão proferida em ação coletiva é genérica e os créditos serão individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor. Assim, de acordo com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, o empregado, individualmente, tem legitimidade para a propositura de ação executiva para liquidação dos valores deferidos em ação coletiva, desde que comprove que fazia parte do rol de substituídos apresentado pelo sindicato, sob pena de sobrepujar os limites subjetivos da coisa julgada. Resulta que a decisão recorrida não ofende o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, ao contrário, observou corretamente seus termos e limites. Portanto, não tendo o reclamante comprovado que constava no rol de substituídos, resta impossível reconhecer sua legitimidade para propor a demanda executiva individual. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101394-90.2018.5.01.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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