- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Recurso de Revista com Agravo 0020172-47.2015.5.04.0471, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT) Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "HORAS EXTRAS. PERÍODO DE EXERCÍCIO DO CARGO DE GERENTE DE SERVIÇOS. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT) CONFIGURADO. SÚMULA Nº 126 DO TST", bem como ao agravo de instrumento do reclamado quanto aos temas "HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST" e "INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT". Foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA", e ao recurso de revista do reclamado quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA POR SINDICATO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017". Sustenta o reclamado que as premissas fáticas constantes no acórdão são suficientes para enquadrar o agravado na exceção do parágrafo 2º do artigo 224 da CLT. Em relação ao período em que o reclamante exerceu o cargo de Gerente de Serviços, o reclamado carece do interesse de recorrer, pois não há sucumbência. Quanto à configuração de cargo de confiança nos demais períodos, constata-se que se trata de inovação, uma vez que a matéria não constou das razões do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020172-47.2015.5.04.0471. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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