- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Recurso de Revista 0011017-13.2014.5.01.0059, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência política quanto ao tema "Gratificação especial", conheceu do recurso de revista do reclamante por violação do art. 5º, caput , da Constituição Federal, e, no mérito, deu-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento da verba intitulada "Gratificação especial", conforme se apurar em liquidação de sentença. 2 - No caso concreto , o TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a sentença que julgara improcedente o pedido de recebimento da verba "Gratificação especial", paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por ocasião da rescisão contratual. O Colegiado de origem, no particular, adotou a compreensão de que "O invocado princípio isonômico não significa, por si só, a extensão a todos os empregados do pagamento de parcelas que foram quitadas em determinada época a um certo grupo de empregados, atendendo às circunstâncias específicas destes" . 3 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática, encontra-se pacificado no âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (artigo 5º, caput , da Constituição Federal), segundo o qual é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Julgados de todas as Turmas desta Corte Superior. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011017-13.2014.5.01.0059. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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