JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000363-76.2021.5.09.0130

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 0000363-76.2021.5.09.0130, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA. 1 - Foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Deve-se considerar, primeiramente, que o contrato de trabalho da reclamante teve início em 2008, de modo que a alteração legislativa proveniente da Lei nº 13.467/2017, que resultou em nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT não se aplica à reclamante. Ora, sendo o caso de recebimento de verba trabalhista em período anterior à Lei nº 13.467/2017, eventual questionamento posterior em processo judicial acerca da sua natureza jurídica não inviabiliza o reconhecimento da sua integração ao patrimônio jurídico do empregado, de modo a inviabilizar a incidência de mudanças legislativas prejudiciais ao empregado. 4 - Nesse contexto, o Tribunal Regional conferiu natureza salarial ao prêmio assiduidade, condicionando tal natureza jurídica à habitualidade no pagamento. Nas razões de recurso de revista tal aspecto (pagamento habitual) não foi impugnado. Dessa forma, uma vez assente na jurisprudência deste Tribunal Superior que a natureza salarial do prêmio assiduidade demanda reconhecimento de quitação habitual, independentemente de decorrer de mera liberalidade do empregador ou fundar-se em outra fonte da obrigação, deve ser mantido o acórdão do Regional ao determinar a apuração de contribuição previdenciária. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000363-76.2021.5.09.0130. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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