- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011972-64.2017.5.15.0151, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO ASSIDUIDADE. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza salarial da parcela "prêmio assiduidade". Registrou que "o prêmio assiduidade é adimplido em decorrência de fatores inerentes à prestação de serviços - ausência de faltas -, de forma habitual". O reclamado insurge-se contra o entendimento regional, alegando que apesar da habitualidade de pagamento, a parcela não pode ser integrada à remuneração do reclamante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011972-64.2017.5.15.0151. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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