- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000397-12.2021.5.12.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ARQUITETO - DEFERIMENTO DO PISO SALARIAL. 1. Com base no exame da prova dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante passou a desempenhar as atividades de arquiteta a partir de 28/4/2016, deferindo-lhe o direito ao piso salarial dos arquitetos, previsto no art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966. 2. A reclamada se insurge contra o acórdão regional, argumentando que a reclamante sempre desempenhou as funções de analista de projeto, atividade primordialmente administrativa e distinta daquela inerente ao profissional de arquitetura. 3. Todavia, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional, iniciativa vedada ao Órgão Julgador no exame do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000397-12.2021.5.12.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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