- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0099800-40.2009.5.22.0101, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - JURISDIÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INEXIGIBILIDADE . 1. Ante os termos da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1 do TST, não é plausível a parte argumentar somente em sede de execução sobre tema relativo à incompetência desta Justiça Especializada, matéria que nem sequer foi tratada na fase de conhecimento. Precedente da 2ª Turma. 2. Por outro lado, conforme registrou a decisão agravada, a Corte regional consignou, após reexame do acervo probatório dos autos, que o ente público demandado não demonstrou a existência de regime jurídico-administrativo único. Por consectário, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST . 3. Assim, incidem , na espécie , os óbices da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1 do TST e da Súmula nº 126 do TST, a inviabilizarem o processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0099800-40.2009.5.22.0101. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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