JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020534-24.2016.5.04.0371

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020534-24.2016.5.04.0371, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - ACÚMULO DE FUNÇÕES. 1. Na hipótese dos autos, em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como ao acúmulo de funções, evidencia-se que os temas foram solucionados pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório, acostados aos autos. 2. Com efeito, quanto ao adicional de insalubridade assentou que "Desse modo, considerando que a reclamante trabalhava, de forma rotineira, exposta a agentes biológicos, em razão do contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e objetos do seu uso, não previamente esterilizados, as suas atividades se enquadram como insalubres em grau máximo, independentemente da existência de sala de isolamento". 3. No que concerne ao adicional de periculosidade concluiu que "Assim, entendo que as atividades laborais da reclamante se enquadram como perigosas, devido à exposição permanente a radiações ionizantes, em área de risco, nos termos do item 4 do Anexo da NR - 16 da Portaria nº 3.214/78 do MTE". 4. Quanto às diferenças salariais decorrentes do acumulo de funções consignou que "No caso dos autos, conforme analisado no item precedente, a prova testemunhal demonstra que a reclamante, além de executar a lavagem de materiais e as atividades de instrumentadora e circulante, prestava auxílio ao profissional médico nas cirurgias". 5. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020534-24.2016.5.04.0371. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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