- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Recurso de Revista 0106100-22.2008.5.23.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT . Esta Oitava Turma não conheceu do recurso interposto pelo segundo reclamado (Estado de Mato Grosso) ao fundamento de que a responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas não adimplidas pelo devedor principal. Evidente, portanto, que o objeto da insurgência recursal não foi a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, mas apenas a extensão da condenação subsidiária no tocante à multa prevista no artigo 477 da CLT, de modo que a presente hipótese não se amolda à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 760.931, em sede de repercussão geral (Tema nº 246), não havendo falar em inobservância do referido precedente. Pelo exposto, mantida a conclusão outrora sufragada, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0106100-22.2008.5.23.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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