- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Recurso de Revista 0163700-29.2008.5.12.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITES. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. Esta Oitava Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para restabelecer a sentença que condenou o segundo reclamado a responder, de forma subsidiária, pelo pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, não examinando, portanto, a questão afeta à responsabilidade subsidiária do ente público. Diante dos limites da insurgência recursal, não há como proceder à subsunção da presente hipótese à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 760.931, em sede de repercussão geral (Tema nº 246), tampouco há falar em inobservância do referido precedente. Por conseguinte, mantida a decisão que conheceu e deu provimento ao recurso de revista, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0163700-29.2008.5.12.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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