Embargos em Recurso de Revista 0001319-41.2015.5.06.0145
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/08/2022
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - COMISSIONISTA - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST - TAREFAS RELACIONADAS À FUNÇÃO DE VENDAS De acordo com o atual entendimento desta Subseção, é inaplicável a Súmula nº 340 do TST "(...) quando o empregado, durante o período extraordinário, não exerce funções que ensejam o pagamento das comissões, caso dos autos, em que na sobrejornada não havia a efetiva realização de vendas (…