JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001319-41.2015.5.06.0145

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001319-41.2015.5.06.0145, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA - JULGAMENTO CONJUNTO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - COMISSIONISTA - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST - TAREFAS RELACIONADAS À FUNÇÃO DE VENDAS Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes erro material, contradição, omissão ou obscuridade. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001319-41.2015.5.06.0145. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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