JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001319-41.2015.5.06.0145

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2022
Data de publicação
01/02/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001319-41.2015.5.06.0145, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2022, p. 01/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - COMISSIONISTA - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST - TAREFAS RELACIONADAS À FUNÇÃO DE VENDAS Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistente vício no acórdão embargado, mas apenas a tentativa de rediscussão de seus fundamentos. Aplicação de multa pela interposição de recurso manifestamente protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC/2015). (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001319-41.2015.5.06.0145. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/12/2022. Juntado aos autos em 01/02/2023.)
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