JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001045-75.2016.5.06.0102

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0001045-75.2016.5.06.0102, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO – ENQUADRAMENTO SINDICAL – HORAS EXTRAS – COMISSIONISTA MISTO – SÚMULA Nº 340 DO TST Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001045-75.2016.5.06.0102. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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