JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0020046-32.2018.5.04.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Recurso de Embargos 0020046-32.2018.5.04.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO - VALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO - GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO Não há vedação legal à substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, razão pela qual o recurso não pode ser considerado deserto sob o argumento de que a apólice possui prazo limitado. Precedentes da C. SBDI-I, da C. SBDI-II e de todas as Turmas do Eg. TST. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020046-32.2018.5.04.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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