- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020771-41.2016.5.04.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS PRATICADAS POR USUÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a indenização por danos morais, sob o fundamento de ausência de comprovação do fato ocorrido. Segundo delineado no acórdão recorrido, "o reclamante não provou a existência do evento danoso, de modo que não se pode atribuir à reclamada a pratica de ato ofensivo capaz de gerar abalo emocional e, consequentemente, prejuízo moral, ônus que lhe competia, visto se tratar de fato constitutivo de seu direito". Registrou, ainda, que a testemunha do autor relatou a presença de seguranças e câmeras nas estações, demonstrando o cumprimento do dever de segurança pela reclamada em relação a seus empregados. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020771-41.2016.5.04.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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