Agravo 0001603-67.2014.5.01.0551
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, confirmando a sentença, consignou não configurado o dano moral, não tendo o reclamante demonstrado a existência de ato ilícito praticado pela reclamada a ensejar a indenização pretendida . Desse modo, não deferido o pagamento de indenização por dano moral. No caso, a parte recorrente pret…